Como se calculam as mais-valias no IRS na venda de imóvel?
Como calcular o IRS sobre mais-valias na venda de casa em Portugal: fórmula CIRS, coeficiente de desvalorização monetária, reinvestimento HPP e exemplo prático com números reais.
Por Lucas Toledo · Revisto por Arnaldo Toledo (AMI 10786) · Sobre a equipa · Atualizado maio de 2026
A venda de uma casa por 400.000 € comprada por 220.000 € há 8 anos em Lisboa não significa 180.000 € de lucro tributável. Depois de aplicar o coeficiente de desvalorização monetária, somar o IMT pago na compra, a comissão da imobiliária e as obras de valorização documentadas, a mais-valia tributável desce para valores entre os 110.000 € e os 130.000 €, dos quais metade entra no IRS do ano seguinte ao seu escalão progressivo. Quem só conta a diferença bruta entre as duas escrituras acaba com uma surpresa fiscal de 15.000 € a 30.000 €. Este artigo decompõe a fórmula com um exemplo prático e mostra onde está a isenção do reinvestimento.
Para quem faz sentido declarar a venda no IRS?
Faz sentido, e é obrigatório, para todos os residentes fiscais em Portugal que vendam um prédio urbano. Não há margem para opção: o Anexo G da Modelo 3 entra na declaração do ano seguinte à venda. A questão real não é "se" declara, mas "como" e "quanto paga".
O planeamento fiscal faz diferença para quem se encaixa em pelo menos uma destas situações: vende uma HPP e está a comprar outra (cenário de reinvestimento, com isenção total ou parcial); vendeu há menos de 5 anos um imóvel com perdas que ainda pode reportar; é não residente fiscal e quer optar pelo regime de residente da UE para ficar nas taxas progressivas em vez dos 28% autónomos; tem rendimentos no ano da venda muito acima ou abaixo da média (o timing da venda altera o escalão).
Tentar evitar a declaração não é caminho. A AT cruza a escritura com o NIF de forma automática e o Anexo G chega pré-preenchido. O que o vendedor pode (e deve) fazer é juntar os comprovativos das deduções. Sem eles, a base tributável fica artificialmente alta.
“O vendedor chega à escritura a achar que a mais-valia é só a diferença entre o que pagou e o que recebe. Há mais factores. Tive uma senhora este ano, cinquenta e tal mil € de imposto que ela não esperava. Pronto. Esta conversa tem de começar antes do contrato de mediação. Muito antes.”
Quanto paga em impostos?
| Parcela | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Valor de realização | 400 000 € | Escritura de venda (exemplo) · 2026 |
| Valor de aquisição (ajustado por coef. ~1,17) | 257 400 € | Portaria de coeficientes 2026 — CIRS art. 50 · 2026 |
| IMT pago na compra (HPP) | 6 500 € | AT — guia de pagamento original · 2018 |
| Imposto de Selo na compra | 1 760 € | AT · 2018 |
| Encargos com valorização (12 anos) | 12 000 € | Facturas em nome do vendedor · 2018-2026 |
| Comissão de mediação (5% sobre 400k) | 20 000 € | Contrato de mediação · 2026 |
| Mais-valia bruta | 102 340 € | 400 000 − 257 400 − 6 500 − 1 760 − 12 000 − 20 000 |
| Mais-valia tributável (50%) | 51 170 € | CIRS art. 43.º n.º 2 · 2026 |
| IRS estimado (escalão 35–45%) | 17 900 a 23 000 € | CIRS — taxas progressivas vigentes · 2026 |
Apartamento T3 vendido em 2026
Comprado em 2018 por 220 000 €, vendido em 2026 por 400 000 €, com 12 000 € de obras documentadas e 5% de comissão de mediação. HPP do agregado, sem reinvestimento.
Cálculo: Mais-valia bruta 102 340 € → 50% tributável (51 170 €) → IRS ao escalão progressivo do ano (35–45%) ≈ 17 900 a 23 000 €.
O que ninguém lhe diz sobre as mais-valias?
Na nossa experiência a acompanhar vendas em Lisboa, há quatro pontos onde a maior parte dos vendedores chega à declaração sem estar preparado:
1. O coeficiente de desvalorização monetária parece pouco, mas em períodos longos faz diferença. Para um imóvel comprado em 2010 e vendido em 2026, o coeficiente fica perto de 1,30, o que aumenta o valor de aquisição em 30% e reduz a mais-valia tributável em proporção. Os simuladores que ignoram este coeficiente sobrestimam o IRS a pagar.
2. As obras só contam com factura. A reabilitação que custou 25.000 € paga em dinheiro não desconta: sem factura emitida em nome do proprietário com NIF, o encargo não é dedutível. A regra fiscal é mais apertada do que o senso comum sugere. Comprovativo é factura, não recibo verde nem transferência bancária.
3. O reinvestimento em HPP é a maior alavanca, e é proporcional. Quem vende a HPP por 400.000 € e compra outra por 280.000 € não fica isento na totalidade. Fica isento na proporção 280/400, ou seja, 70% da mais-valia. Os 30% restantes tributam normalmente. A AT verifica o cumprimento via Anexo G.
4. O regime de residente da UE para não residentes mudou tudo em 2023. Depois do acórdão Hollmann e da subsequente alteração legislativa, não residentes fiscais em Portugal mas residentes na UE podem optar pelo regime equiparado ao residente: englobamento das mais-valias com taxas progressivas em vez dos 28% autónomos sobre a totalidade. Para mais-valias abaixo dos 60.000 € costuma ser vantajoso. Acima desse valor, depende do escalão.
A equipa LisbonHomes vê a frustração concentrada em dois momentos: ao receber a declaração pré-preenchida da AT em Abril sem os encargos descontados, e ao perceber que as obras pagas em dinheiro não entram na conta. O planeamento começa antes da escritura.
Como se calcula a mais-valia no IRS com a fórmula do CIRS?
Como funciona a fórmula do CIRS?
O Código do IRS, no artigo 10.º, define mais-valias como ganhos provenientes da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis. A fórmula resulta da aplicação combinada dos artigos 10.º, 43.º, 44.º, 50.º e 51.º:
Mais-valia = Valor de realização
− (Valor de aquisição × Coeficiente de desvalorização monetária)
− Encargos com valorização (últimos 12 anos, comprovados)
− Despesas de aquisição (IMT + IS + escritura + registos)
− Despesas de alienação (comissão de mediação + certificado energético + outros)
Da mais-valia bruta, 50% é considerada para efeitos de IRS (artigo 43.º n.º 2) para residentes. Os 50% restantes são tributariamente irrelevantes. Esses 50% são englobados nos restantes rendimentos do ano (Anexo G) e tributados às taxas progressivas (entre 14,5% e 53% conforme escalão).
O que é o coeficiente de desvalorização monetária?
O artigo 50.º do CIRS prevê que o valor de aquisição seja ajustado pela inflação desde a data da compra até à venda, por coeficientes publicados anualmente em portaria (geralmente em Setembro/Outubro do ano da venda, com efeito retroactivo para esse ano fiscal). Os coeficientes saem na Portaria anual publicada no Diário da República.
Para uma compra em 2015 e venda em 2026, o coeficiente fica próximo de 1,15: o valor de aquisição é multiplicado por 1,15 antes de entrar na fórmula. Ignorar este passo sobrevaloriza a mais-valia e gera mais IRS do que o devido.
Como funciona o reinvestimento em HPP?
O artigo 10.º n.º 5 do CIRS prevê isenção total ou parcial quando:
- A casa vendida era HPP do agregado;
- O valor de realização (líquido de amortização do crédito) é reinvestido na compra de outra HPP em Portugal ou na União Europeia;
- O reinvestimento ocorre entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda;
- A nova casa fica afecta a HPP do agregado em até 12 meses.
A isenção é proporcional: vendeu por 400 mil, reinveste 280 mil, fica isento em 70% da mais-valia. Os 30% restantes tributam normalmente. Para documentar: escritura nova, comprovativo de afectação a HPP (alteração de morada nas Finanças, recibos de IMI emitidos para a nova morada).
Quando vale a pena englobar como não residente?
Não residentes fiscais em Portugal mas residentes noutro Estado-Membro da UE/EEE podem optar pelo regime de residente fiscal, por aplicação combinada dos artigos 71.º n.º 8 e 72.º n.º 14 do CIRS. Isso significa englobar as mais-valias e ser tributado às taxas progressivas em vez da taxa autónoma de 28% sobre a totalidade. A opção exerce-se na própria declaração de IRS (Anexo G, quadro de regime).
A regra prática: para mais-valias até cerca de 60.000 €, quase sempre vale a pena optar pelo regime equiparado. Acima desse valor, depende do escalão de tributação efectivo no Estado de residência.
Fontes regulatórias citadas
- Código do IRS Art. 10.º — definição de mais-valias · vigente 2026
- Código do IRS Art. 43.º n.º 2 — tributação a 50% para residentes · vigente 2026
- Código do IRS Art. 50.º — coeficiente de desvalorização monetária · vigente 2026
- Diário da República Portaria anual de coeficientes de desvalorização monetária · vigente 2026-05-22
Recursos relacionados
- Ferramenta
Calculadora de mais-valias
Devolve a mais-valia tributável e a estimativa de IRS por escalão a partir dos valores reais da escritura.
- Guia
Vender casa em Lisboa: guia completo
Todo o processo, da avaliação à escritura.
- Guia
Quanto custa comprar casa em Lisboa
Útil quando a venda financia uma nova compra.
- Ver também
IRS Categoria F para senhorios
Se também tem rendimentos prediais, a optimização faz-se em conjunto.
Perguntas frequentes
Pago mais-valias se vender a minha primeira casa?
A mais-valia é tributada inteira ou a metade?
Posso descontar as obras que fiz na casa?
Quando declaro a venda no IRS?
Se vender com prejuízo, pago alguma coisa?
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Arnaldo Toledo
Especialista em Lisboa · Century 21 Nações
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