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IRS rendas 2026: quanto paga um senhorio em Portugal?

Taxa autónoma 25% ou englobamento? Como declarar rendas no IRS em 2026, deduções do Anexo F, Modelo 44 e taxas reduzidas para contratos longos.

Por Lucas Toledo · Revisto por Arnaldo Toledo (AMI 10786) · Sobre a equipa · Atualizado maio de 2026

A discussion between two professionals focusing on financial documents in a modern office setting.
Foto: RDNE Stock project · Pexels License

Declarar rendas no IRS em Portugal em 2026 resume-se a uma escolha com impacto directo na conta bancária: taxa autónoma (25% base, com reduções até 5% para contratos longos — CIRS art. 72.º) ou englobamento nas taxas progressivas do IRS. Para a maioria dos senhorios em Lisboa com rendimentos médios-altos, a taxa autónoma ganha. Para reformados ou agregados com baixos outros rendimentos, o englobamento pode reduzir substancialmente o imposto — por vezes para zero. A escolha faz-se no Anexo F da declaração Modelo 3, uma vez por ano, e não é reversível nesse mesmo ano.

Para quem faz sentido declarar rendas no IRS com cuidado?

Para todo o senhorio com imóvel arrendado em Portugal — a obrigação existe independentemente do montante ou da duração. Mas pensar activamente no regime faz sentido especialmente para quem:

  • Detém um ou mais imóveis arrendados e quer optimizar a carga fiscal anual;
  • Está a ponderar renovar ou celebrar um novo contrato de arrendamento e pode escolher a duração com critério fiscal;
  • É reformado ou tem rendimentos globais baixos e pode beneficiar do englobamento;
  • Está a comparar Alojamento Local versus arrendamento longo após as restrições de 2018 em Lisboa.

A equipa LisbonHomes observa, com regularidade, senhorios a pagar taxa autónoma de 25% sobre rendimentos que, englobados com deduções disponíveis, ficariam em escalões de 14,5% ou 21%. A diferença num T1 em Arroios a 1.000 €/mês pode ultrapassar 1.000 € por ano — sem qualquer alteração ao contrato ou ao imóvel. A optimização começa antes de preencher a declaração, não depois.

Quanto paga em impostos?

Parcela Valor Fonte
Rendas brutas anuais 12 000 €
1 000 € × 12 — T1 em Arroios, mercado 2026
IMI (dedução) −400 € CIMI art. 112.º — taxa Lisboa 0,3% sobre VPT estimado · 2026
Condomínio (dedução) −600 €
50 € × 12
Seguro multirriscos (dedução) −150 €
Habitação — valor médio Lisboa 2026
Obras de conservação (dedução) −350 €
Reparações com factura — CIRS art. 41.º
Rendimento líquido (Categoria F) 10 500 € CIRS art. 41.º — deduções específicas · 2026
IRS Cat F — taxa autónoma 25% (contrato até 5 anos) 2 625 € CIRS art. 72.º — taxa-base · 2026
IRS Cat F — taxa autónoma 15% (contrato 5-10 anos) 1 575 € CIRS + Lei 56/2023 (Mais Habitação) · 2026
Diferença anual (25% vs 15%) 1 050 €
Poupança directa por passar a contrato de 5+ anos
Yield líquido após IRS (taxa 15%) ~3,4%
Sobre VPT estimado de 140 000 € — sobre preço de mercado seria inferior
Exemplo Prático

T1 em Arroios, contrato 5-10 anos, renda 1.000 €/mês

Senhorio residente fiscal em Portugal, imóvel detido em nome individual, contrato de 6 anos celebrado em 2026 (qualifica para taxa autónoma reduzida 15% — Lei 56/2023). Despesas documentadas com factura emitida em nome do senhorio com NIF.

Cálculo: Rendas brutas 12 000 € − deduções específicas 1 500 € = rendimento líquido 10 500 €. IRS Cat F (taxa 15%) = 10 500 € × 15% = 1 575 €. Versus taxa-base 25% (contrato curto): 2 625 €. Diferença 1 050 €/ano — em 5 anos, 5 250 € líquidos de poupança fiscal.

Studio shot of income tax envelope with red pen for accounting and tax season preparation.
Foto: Tara Winstead · Pexels License

O que ninguém diz sobre a tributação das rendas

Na nossa experiência a acompanhar senhorios em Lisboa, há cinco realidades que a leitura genérica do CIRS não capta:

1. O Modelo 44 é a peça que derruba tudo quando falha. A comunicação do contrato de arrendamento à AT, obrigatória nos primeiros 30 dias (Portal das Finanças), é a condição de acesso a tudo o resto: recibos electrónicos, reduções de taxa para contratos longos, dedução do inquilino no IRS. Senhorios que entregam o contrato por escrito mas esquecem o Modelo 44 ficam em incumprimento — coima de 75 € a 3.750 € por contrato não comunicado, mais a perda de todos os benefícios associados.

2. Englobamento ganha mais vezes do que parece. Para senhorios com rendimento colectável total abaixo dos escalões mais altos — reformados, trabalhadores a tempo parcial, agregados com deduções relevantes — a taxa progressiva efectiva pode ficar bem abaixo de 25%. Em casos extremos, as rendas podem tributar a 0% se o rendimento global do agregado não atingir o mínimo de existência. Vale o cálculo todos os anos, não apenas na primeira declaração.

3. As deduções exigem factura em nome do senhorio com NIF — sem excepção. Pintura, reparação de canalização, substituição de electrodomésticos avariados: todas dedutíveis. Mas a AT rejeita recibos manuais, transferências bancárias sem factura associada e obras pagas em dinheiro. O instalador que "não faz factura" custa ao senhorio a dedução correspondente. Para obras de valorização (cozinha nova, beneficiação substancial), não há dedução em Categoria F — o custo entra no apuramento de mais-valias quando vender.

4. A taxa reduzida por contrato longo tem condições de manutenção. Aplicou 15% ao abrigo da Lei 56/2023 por ter contrato a 6 anos? Se o contrato terminar antecipadamente por iniciativa do senhorio antes do prazo mínimo, a AT pode regularizar com a taxa-base e juros. A optimização tem de ser consistente com a intenção real de manter o imóvel arrendado pelo prazo declarado.

5. O yield líquido real em Lisboa raramente passa os 3-4%. A equipa LisbonHomes observa senhorios a calcular yields sobre o preço de aquisição de há 15 anos, não sobre o valor actual do imóvel. Sobre preços de mercado actuais em bairros como Avenidas Novas ou Príncipe Real, com IRS, IMI, condomínio, seguro e imprevistos, o yield líquido fica frequentemente abaixo de 3%. Não é razão para não arrendar — é razão para não se iludir sobre o que é "rendimento passivo".

Perguntas frequentes

Tenho de declarar rendas no IRS se só arrendar um mês?

Sim. Qualquer rendimento de arrendamento entra na Categoria F do IRS (CIRS art. 8.º), mesmo que seja pontual ou de curta duração. A AT cruza os recibos electrónicos emitidos com o NIF do senhorio; omitir rendas é facilmente detectável. Não existe isenção por montante reduzido nos rendimentos prediais — o que existe é a possibilidade de englobamento, que em escalões baixos pode resultar numa taxa efectiva muito reduzida.

Qual é a taxa de IRS sobre rendas em 2026?

A taxa autónoma base é 25% para contratos com duração até 5 anos (CIRS art. 72.º). Com contratos mais longos, a Lei 56/2023 (Mais Habitação) reduziu as taxas: 15% para 5-10 anos, 10% para 10-20 anos, 5% para 20+ anos. Em alternativa, o senhorio pode optar pelo englobamento nas taxas progressivas do IRS, o que beneficia agregados em escalões efectivos abaixo de 25%.

O que são despesas dedutíveis no Anexo F do IRS?

As deduções específicas da Categoria F (CIRS art. 41.º) incluem: IMI proporcional ao período de arrendamento, condomínio, seguro multirriscos, despesas de conservação e manutenção documentadas com factura e certificado energético. Não são dedutíveis em Categoria F as obras de valorização ou ampliação — essas entram no apuramento de mais-valias aquando da venda.

O Modelo 44 é obrigatório para todos os contratos de arrendamento?

Sim. O Modelo 44 é a comunicação do contrato de arrendamento à AT, obrigatória nos primeiros 30 dias após a celebração ou renovação, entregue electronicamente no Portal das Finanças. Sem Modelo 44, o senhorio não pode emitir recibos electrónicos válidos (Modelo 6) nem aceder às reduções de taxa associadas a contratos longos. A coima por incumprimento vai de 75 € a 3.750 € por contrato.

Alojamento Local tributa da mesma forma que o arrendamento longo?

Não. O Alojamento Local tributa em Categoria B (actividade empresarial), geralmente no regime simplificado com coeficiente de 35% sobre os rendimentos brutos. O arrendamento longo entra em Categoria F, com taxa autónoma e deduções específicas diferentes. Em Lisboa, a maioria das zonas está em contenção de novas licenças AL desde 2018, o que limita a alternativa para muitos proprietários.

Vale a pena englobar as rendas quando tenho outros rendimentos elevados?

Em regra, não. Se o rendimento colectável do agregado já está nos escalões mais elevados do IRS, o englobamento aplica taxas marginais de 45% a 53%, muito acima da taxa autónoma de 25%. O englobamento só convém quando a taxa efectiva do agregado (após deduções) fica abaixo de 25% — o que acontece tipicamente em reformados, trabalhadores a tempo parcial ou agregados com rendimentos anuais baixos.

Fontes regulatórias citadas

Recursos relacionados

Perguntas frequentes

Tenho de declarar rendas no IRS se só arrendar um mês?
Sim. Qualquer rendimento de arrendamento entra na Categoria F do IRS (CIRS art. 8.º), mesmo que seja pontual ou de curta duração. A AT cruza os recibos electrónicos emitidos com o NIF do senhorio; omitir rendas é facilmente detectável. Não existe isenção por montante reduzido nos rendimentos prediais — o que existe é a possibilidade de englobamento, que em escalões baixos pode resultar numa taxa efectiva muito reduzida.
Qual é a taxa de IRS sobre rendas em 2026?
A taxa autónoma base é 25% para contratos com duração até 5 anos (CIRS art. 72.º). Com contratos mais longos, a Lei 56/2023 (Mais Habitação) reduziu as taxas: 15% para 5-10 anos, 10% para 10-20 anos, 5% para 20+ anos. Em alternativa, o senhorio pode optar pelo englobamento nas taxas progressivas do IRS, o que beneficia agregados em escalões efectivos abaixo de 25%.
O que são despesas dedutíveis no Anexo F do IRS?
As deduções específicas da Categoria F (CIRS art. 41.º) incluem: IMI proporcional ao período de arrendamento, condomínio, seguro multirriscos, despesas de conservação e manutenção documentadas com factura (pintura, canalização, reparações), e certificado energético. Não são dedutíveis em Categoria F as obras de valorização ou ampliação — essas entram no apuramento de mais-valias aquando da venda.
O Modelo 44 é obrigatório para todos os contratos de arrendamento?
Sim. O Modelo 44 é a comunicação do contrato de arrendamento à AT, obrigatória nos primeiros 30 dias após a celebração ou renovação, entregue electronicamente no Portal das Finanças. Sem Modelo 44, o senhorio não pode emitir recibos electrónicos válidos (Modelo 6) nem aceder às reduções de taxa associadas a contratos longos. A coima por incumprimento vai de 75 € a 3.750 € por contrato.
Alojamento Local tributa da mesma forma que o arrendamento longo?
Não. O Alojamento Local tributa em Categoria B (actividade empresarial), geralmente no regime simplificado com coeficiente de 35% sobre os rendimentos brutos. O arrendamento longo entra em Categoria F, com taxa autónoma e deduções específicas diferentes. Em Lisboa, a maioria das zonas está em contenção de novas licenças AL desde 2018, o que limita a alternativa para muitos proprietários.
Vale a pena englobar as rendas quando tenho outros rendimentos elevados?
Em regra, não. Se o rendimento colectável do agregado já está acima dos escalões mais elevados do IRS, o englobamento aplica taxas marginais de 45% a 53%, muito acima da taxa autónoma de 25%. O englobamento só convém quando a taxa efectiva do agregado (após deduções) fica abaixo de 25% — o que acontece tipicamente em reformados, trabalhadores a tempo parcial ou agregados com rendimentos anuais baixos.

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Arnaldo Toledo

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