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Contrato de arrendamento: o que o senhorio tem de fazer do primeiro ao último dia

Prestes a arrendar o seu imóvel em Lisboa? Saiba como redigir o contrato de arrendamento, registar o Modelo 44 e cumprir o IRS Categoria F sem coimas.

Por Lucas Toledo · Revisto por Arnaldo Toledo (AMI 10786) · Sobre a equipa · Atualizado junho de 2026

Fotografia histórica de inquilinos reunidos à porta de um prédio com cartazes "Will not vacate" — referência ao equilíbrio de direitos entre senhorio e arrendatário que o contrato de arrendamento moderno regula
O contrato de arrendamento é o instrumento que evita que a relação entre senhorio e inquilino chegue a este ponto. Foto: Autor desconhecido · Public domain

Arrendar um imóvel em Portugal implica, no mínimo, quatro obrigações distintas: celebrar um contrato de arrendamento escrito conforme o NRAU (Lei 6/2006), comunicar o contrato à AT via Modelo 44 nos primeiros 30 dias, emitir recibo electrónico (Modelo 6) mensalmente, e declarar os rendimentos prediais no IRS Categoria F no Anexo F da Modelo 3. Cada passo tem prazo e coima próprios. Este artigo detalha o processo completo, do anúncio ao fecho anual com as Finanças, para senhorios a arrendar em Lisboa.

Para quem faz sentido arrendar o seu imóvel agora?

Arrendar faz sentido para proprietários com imóvel devoluto ou subarrendado a curto prazo que queiram rendimento estável sem o desgaste operacional do Alojamento Local. Em Lisboa, onde novas licenças de AL estão suspensas nas zonas de contenção desde 2018, a alternativa para a maior parte da cidade é mesmo o arrendamento longo.

Faz sentido especialmente para três perfis:

  • Herdeiros com imóvel vazio em zonas consolidadas (Alvalade, Areeiro, Lumiar, Avenidas Novas): imóvel a depreciar, IMI a pagar, rendimento zero. A burocracia tem uma curva de aprendizagem, mas é percorrível numa tarde.
  • Senhorios com 2–4 imóveis que pretendem estruturar fiscalmente o portfolio antes da próxima declaração; contratos de 5+ anos reduzem a taxa autónoma de 25% para 15% (CIRS art. 72.º), o que sobre 14.400 € de renda anual representa 1.440 € de IRS a menos.
  • Proprietários a sair do AL com licença existente que não querem renovar a complexidade operacional.

Não é para quem espera rendimento verdadeiramente passivo. O yield bruto típico em Lisboa situa-se entre 3% e 5% sobre o preço de mercado; líquido de IRS, IMI, condomínio, seguro multirriscos e manutenção, a equipa LisbonHomes observa números mais próximos de 2% a 3%. É um activo de preservação de capital com rendimento complementar, não um substituto de rendimento principal.

Que rendimento gera?

Parcela Valor Fonte
Renda mediana T2 Lisboa 1 200 €/mês
Referência de mercado 2026 — zona intermédia (ex. Alvalade, Areeiro)
IMI anual (Lisboa) 0,3% do VPT CIMI, art. 112.º · 2026
Caução habitual (mercado Lisboa) 1–2 meses de renda
Não há limite legal fixo para habitação
Modelo 44 — prazo de comunicação 30 dias AT — Portal das Finanças · 2026
Coima por falta de Modelo 44 75 € a 3 750 € AT — Portal das Finanças · 2026
IRS Categoria F — taxa autónoma base 25% CIRS, art. 72.º · 2026
IRS Categoria F — taxa reduzida (contrato 5-10 anos) 15% CIRS, art. 72.º + Lei 56/2023 · 2026
Yield bruto típico Lisboa (T2) 3–5%
Sobre preço de mercado; yield líquido após IRS + IMI + manutenção tipicamente 2–3%
Exemplo Prático

T2 em Alvalade, renda 1.200 €/mês, contrato 6 anos

Senhorio residente fiscal em Portugal, imóvel arrendado por 1.200 €/mês com contrato de 6 anos celebrado em 2026 (qualifica para taxa autónoma reduzida de 15%). VPT de 200.000 €, IMI anual 600 €.

Cálculo: Rendas brutas anuais 14.400 € − IMI 600 € − condomínio 720 € − seguro 180 € = rendimento líquido Cat F ≈ 12.900 €. IRS a 15%: 1.935 €. Yield líquido sobre VPT 200.000 €: ≈ 3,4%. Versus taxa autónoma 25% sem contrato longo: 3.225 € de IRS — diferença anual de 1.290 €.

Prédio de habitação antigo na Rua Augusta, em Lisboa — tipologia comum de imóvel arrendado no centro da cidade
Edifícios deste perfil no centro de Lisboa são o caso mais frequente na nossa carteira de arrendamento longo. Foto: Philip Mallis from Melbourne · CC BY-SA 4.0

O que ninguém diz sobre as obrigações do senhorio

Na nossa experiência a acompanhar senhorios em Lisboa, há três realidades que o CIRS e o NRAU não traduzem directamente em linguagem operacional:

1. A denúncia do contrato pelo senhorio é muito mais difícil do que parece. A Lei 31/2012 e o NRAU estabelecem prazos de aviso prévio longos (120 a 240 dias conforme duração do contrato) e os motivos de resolução unilateral pelo senhorio são limitados. "Preciso da casa para uso próprio" exige documentação e verificação. Senhorios que celebram contratos a 3 ou 5 anos sem perceber os termos de saída ficam presos mais tempo do que esperavam.

2. Obras de conservação e obras de valorização não são a mesma coisa, e a distinção tem custo fiscal. Pintura, canalização, substituição de electrodomésticos avariados: dedutíveis em IRS Categoria F com factura. Cozinha nova, casa de banho renovada, instalação de ar condicionado: não entram em Cat F; só contam nas mais-valias quando vender. O instalador não lhe vai dizer qual é qual; o contabilista sim.

3. A selecção de inquilino é mais difícil de reverter do que de fazer. Em Portugal não há registo público de incumprimento de arrendatários acessível ao senhorio particular. Uma vez assinado o contrato, o processo de despejo por falta de pagamento via Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) pode demorar meses mesmo em casos simples. Verificação financeira antes da assinatura é o único mecanismo preventivo real.

Que obrigações tem o senhorio do Modelo 44 ao IRS Categoria F?

Modelo 44: a comunicação que abre todos os outros direitos

O Modelo 44 é a declaração electrónica que formaliza junto da AT a existência do contrato de arrendamento. Preenche-se no Portal das Finanças e deve ser submetido nos 30 dias seguintes à celebração (ou renovação com alteração de condições). Requer:

  • NIF do senhorio e do(s) inquilino(s)
  • Identificação do imóvel (artigo matricial, fracção)
  • Valor da renda mensal
  • Data de início e duração do contrato

Sem Modelo 44 válido, o sistema da AT não permite a emissão de Modelo 6 (recibo electrónico de renda). Sem Modelo 6, o inquilino não pode declarar rendas pagas para a sua dedução de IRS, o que frequentemente provoca conflito e pedidos de rescisão. Mais relevante para o senhorio: fica em incumprimento fiscal activo, com coima entre 75 € e 3.750 € por contrato.

IRS Categoria F: o que entra, o que se deduz, o que se paga

Todos os rendimentos de arrendamento entram em IRS Categoria F (CIRS, art. 8.º), salvo actividade empresarial registada (Categoria B). A base de incidência é o rendimento líquido após deduções específicas do CIRS art. 41.º:

  • IMI proporcional ao período arrendado
  • Quotas de condomínio pagas no ano
  • Seguro multirriscos do imóvel
  • Despesas de conservação e manutenção com factura (pintura, canalização, humidades, substituição de equipamentos avariados)
  • Certificado energético (quando renovado)

Sobre o rendimento líquido apura-se o IRS. A taxa autónoma base é de 25% para contratos até 5 anos. Para contratos mais longos, as reduções introduzidas pela Lei 56/2023 (pacote Mais Habitação) baixam a taxa para 15% (5–10 anos), 10% (10–20 anos) e 5% (20+ anos). Em alternativa, pode optar pelo englobamento: somar as rendas ao restante rendimento e tributá-las às taxas progressivas do IRS. Para escalões efectivos inferiores a 25%, o englobamento ganha; para escalões altos, a taxa autónoma reduzida é quase sempre a opção. A escolha é anual e exerce-se na própria declaração; depois de submeter, é irrevogável. Aprofundamos a comparação no guia do IRS Categoria F para senhorios.

Cláusulas que ainda aparecem nos contratos e que são nulas

Há um conjunto de cláusulas que continuam a entrar em contratos (copiadas de modelos antigos ou herdadas de outra geração de senhorios) que a Lei 6/2006 (NRAU) considera juridicamente inválidas. As mais comuns:

  • Proibição de filhos, animais ou visitas: qualquer restrição à composição do agregado é nula.
  • Actualização de renda "a critério do senhorio": a actualização anual segue o coeficiente publicado em Diário da República. Tudo o resto não vincula o inquilino.
  • Renúncia do inquilino ao direito a recibo: o senhorio é obrigado a emitir Modelo 6 e o inquilino não pode renunciar.
  • Caução desproporcionada como condição inegociável: a lei não fixa um tecto explícito para habitação, mas cauções de 4 ou mais meses são contestáveis judicialmente.
  • Renovação automática sem direito a oposição: a oposição à renovação é um direito legal de ambas as partes; nenhuma cláusula a pode suprimir.

A nulidade destas cláusulas não anula o contrato; o restante mantém-se válido. Mas se a relação chegar a tribunal, o senhorio com cláusulas nulas perde credibilidade num processo já difícil.

Quando vale a pena pedir ajuda externa

Há três momentos em que o custo de um profissional compensa quase sempre:

  1. Anexo F do primeiro ano: um contabilista por 100–200 € evita erros de submissão que custam coima e juros.
  2. Despejo por falta de pagamento: o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) é a via mais rápida, mas requer formalismo. Advogado ou solicitador resolve em semanas o que pode demorar meses ao senhorio singular.
  3. Renegociação com inquilino problemático: um terceiro neutro evita escaladas que acabam em tribunal.

Para tudo o resto (Modelo 44, recibo electrónico mensal, Anexo F de continuidade), o Portal das Finanças e este guia chegam.


Vai arrendar e quer revisão do contrato, simulação fiscal por regime ou apoio na comunicação à AT? Marque uma consulta com o Arnaldo Toledo, sem compromisso, em 24h.

Fontes regulatórias citadas

Recursos relacionados

Perguntas frequentes

O contrato de arrendamento tem de ser escrito e assinado por notário?
Não. Em Portugal, o contrato de arrendamento para habitação pode ser celebrado por escrito particular, sem necessidade de escritura notarial. Basta a assinatura de ambas as partes e o documento deve identificar o imóvel (fracção, morada, artigo matricial), as partes (NIF incluído), a renda mensal, a duração e a caução. O Modelo 44 — comunicação à AT — é obrigatório nos 30 dias seguintes à celebração.
Qual é a duração mínima de um contrato de arrendamento habitacional?
Pela Lei 6/2006 (NRAU), na versão vigente, a duração mínima de um contrato de arrendamento para habitação permanente é de 1 ano. Contratos inferiores a 1 ano só são permitidos para fins transitórios devidamente justificados. Na prática, a maioria dos senhorios em Lisboa celebra contratos de 1 ou 2 anos com renovação automática.
Quanto tempo tenho para registar o contrato de arrendamento nas Finanças?
O senhorio tem 30 dias a contar da data de celebração do contrato para comunicar o arrendamento à AT através do Modelo 44, disponível no Portal das Finanças. O incumprimento deste prazo implica coima entre 75 € e 3.750 € por contrato não comunicado e impede a emissão de recibos electrónicos válidos (Modelo 6).
Posso cobrar caução e qual o limite legal?
Sim. A caução é permitida e não tem limite máximo fixado por lei para arrendamento habitacional (ao contrário de AL). Na prática, o mercado de Lisboa situa-se habitualmente em 1 a 2 meses de renda. Cláusulas que estipulem cauções de 4 ou mais meses existem nos contratos mas podem ser contestadas judicialmente. A caução deve ser devolvida no final do contrato, deduzida de danos comprovados.
Quem paga as obras na casa arrendada, senhorio ou inquilino?
Pela Lei 6/2006 (NRAU), as obras de conservação ordinária (manutenção corrente) são da responsabilidade do senhorio. Obras de conservação extraordinária e de beneficiação são igualmente do senhorio, salvo acordo diferente no contrato. O inquilino responde por danos causados por si ou pelo seu agregado. Esta divisão tem implicações fiscais: obras do senhorio com factura são dedutíveis no IRS Categoria F (conservação); obras do inquilino a título de melhoramento não entram em Cat F.
Como verificar a idoneidade do inquilino antes de assinar?
Não existe em Portugal um registo público de incumprimento de arrendatários acessível ao senhorio. Na prática, a equipa LisbonHomes recomenda: pedir os últimos 3 recibos de vencimento ou declaração de IRS, consultar a Bolsa Nacional de Arrendamento para imóveis com rendas em dívida (limitada), e solicitar fiança pessoal quando os rendimentos comprovados são inferiores a 3 vezes a renda mensal. A análise do historial de crédito (com autorização escrita) via Banco de Portugal também é possível.

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Arnaldo Toledo

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