Contrato promessa de compra e venda em Lisboa: como funciona em 2026?
O que é o CPCV, quanto tempo demora, quais os riscos e o que acontece se alguém desistir. Guia completo da sequência CPCV → escritura em Lisboa.
Por Lucas Toledo · Revisto por Arnaldo Toledo (AMI 10786) · Sobre a equipa · Atualizado maio de 2026
O contrato promessa de compra e venda (CPCV) é o momento em que a compra de casa deixa de ser uma intenção e passa a ser um compromisso legal com sinal entregue — tipicamente 10 a 20% do preço. Assinado antes da escritura pública, o CPCV protege o comprador (sinal em dobro se o vendedor desistir) e vincula o vendedor a um prazo. Em Lisboa, a sequência CPCV → escritura demora habitualmente 30 a 90 dias, dependendo da aprovação do crédito habitação e da disponibilidade notarial. O que se segue explica cada etapa e o que pode correr mal em cada uma.
Para quem faz sentido avançar para o CPCV agora?
Faz sentido para quem já tem pré-aprovação de crédito habitação ou capital próprio suficiente e encontrou um imóvel concreto — não para quem está ainda em fase de pesquisa. O CPCV pressupõe convicção: o sinal não é reembolsável se o comprador desistir sem causa justificada.
Faz sentido também para quem compra sem crédito (pagamento a pronto) e quer travar o negócio enquanto trata da documentação. Nesse cenário, o prazo entre CPCV e escritura pode ser tão curto como duas a três semanas.
Não faz sentido para quem ainda não verificou a documentação do imóvel — certidão permanente, licença de utilização, caderneta predial — nem encomendou a due diligence jurídica. Assinar o CPCV sem essa verificação é o erro mais caro que a equipa LisbonHomes vê no terreno em Lisboa, de Alfama ao Lumiar. O sinal já saiu; as surpresas aparecem depois.
Quanto custa?
| Parcela | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Sinal típico no CPCV | 10–20% do preço | Prática de mercado Lisboa · 2026 |
| Prazo CPCV → escritura | 30–90 dias | Prática notarial / cartórios Lisboa · 2026 |
| Escritura + registos | ~1.200 € | Cartório / Conservatória do Registo Predial · 2026 |
| IMT (HPP, exemplo 350.000 €) | ~14.240 € (~4,1%) | AT — CIMT (Decreto-Lei 287/2003) · 2026 |
| Imposto de Selo (escritura) | 2.800 € (0,8%) | AT — Tabela Geral IS · 2026 |
| Avaliação bancária | ~400 € | Banco mutuante · 2026 |
Compra T2 a 400.000 € em Lisboa — CPCV a 10% com crédito a 80%
Comprador residente fiscal em Portugal, HPP, sinal de 40.000 € no CPCV, crédito habitação de 320.000 €, prazo de 60 dias para escritura.
Cálculo: Sinal CPCV: 40.000 € (entregue no acto). Na escritura: restante preço (360.000 €) + IMT + IS escritura + IS crédito + escritura/registos + avaliação. Total custos adicionais estimados ~22.000–24.000 €, dependendo dos escalões IMT actualizados pela AT para 2026.
O que ninguém diz sobre o processo de compra de casa em Lisboa?
Na nossa experiência a acompanhar compradores em Lisboa, há quatro realidades que raramente entram na conversa inicial:
1. A cláusula de condição suspensiva de crédito não é automática. Muitos CPCVs de agência não incluem esta cláusula por defeito. Se o banco recusar o crédito e a cláusula não estiver no contrato, o comprador perde o sinal. É preciso pedi-la explicitamente e garantir que está redigida com clareza — prazo, percentagem de financiamento mínima, e consequências.
2. O sinal é do vendedor a partir do momento da entrega. Ao contrário do que muitos compradores assumem, o sinal não fica em conta de escrow até à escritura. O vendedor pode dispor dele imediatamente. Em caso de litígio, recuperá-lo (mesmo com direito a sinal em dobro) implica acção judicial que pode demorar meses.
3. Comprar casa em planta alonga o prazo de forma imprevisível. O prazo entre CPCV e escritura pode estender-se a dois ou três anos em imóveis em fase de construção. Qualquer atraso da promotora que não esteja contratualmente penalizado deixa o comprador sem recurso prático — e a Euribor, entretanto, pode ter mudado substancialmente.
4. Agentes representam o vendedor, não o comprador. Salvo contrato expresso em contrário, o agente imobiliário que mostra o imóvel é mandatário do vendedor. A equipa LisbonHomes observa que muitos compradores em Lisboa — nomeadamente compradores internacionais — chegam ao CPCV sem perceber que o agente tem obrigação fiduciária para com a outra parte. Ter um advogado próprio ou um agente do comprador não é custo extra; é protecção real no negócio mais caro da vida da maioria das pessoas.
Perguntas frequentes
O que é o CPCV e para que serve?
O Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) é o documento que formaliza o compromisso entre comprador e vendedor antes da escritura pública. Define preço, prazo, condições e o valor do sinal. Não transfere a propriedade — essa transferência só acontece na escritura — mas vincula juridicamente ambas as partes e protege o comprador em caso de desistência do vendedor (sinal em dobro).
Qual o valor normal do sinal no CPCV em Portugal?
O valor do sinal não está fixado por lei, mas a prática em Lisboa situa-se entre 10% e 20% do preço de compra. Em imóveis de valor mais elevado ou mercado competitivo, 10% é o mínimo habitual. O sinal é entregue ao vendedor no acto de assinatura do CPCV e faz parte do preço final — não é um custo adicional.
O que acontece se o vendedor desistir depois do CPCV?
Se o vendedor desistir sem justa causa após a assinatura do CPCV, é obrigado a devolver o sinal em dobro ao comprador. Por exemplo, num sinal de 30.000 €, o comprador recebe 60.000 €. Esta protecção está prevista no Código Civil português e é uma das razões pelas quais o CPCV protege mais o comprador do que o vendedor.
Quanto tempo passa entre o CPCV e a escritura?
Em Lisboa, o prazo mais comum é 30 a 90 dias entre CPCV e escritura. O prazo depende sobretudo da aprovação do crédito habitação e da disponibilidade do cartório ou Conservatória. Em imóveis em planta, o prazo pode estender-se a vários anos, com CPCV assinado muito antes da conclusão da obra.
Preciso de advogado para assinar um CPCV?
Não é legalmente obrigatório, mas é fortemente recomendado — sobretudo se a compra envolve crédito habitação, imóvel em planta, herança ou documentação incompleta. Um advogado ou solicitador verifica a certidão permanente, licença de utilização, caderneta predial e eventuais ónus ou penhoras antes de o comprador entregar o sinal.
O CPCV tem de ser autenticado por notário?
Para imóveis, o CPCV pode ser assinado por documento particular autenticado (DPA) ou simplesmente por escrito particular. A autenticação não é obrigatória, mas confere maior segurança e facilita o registo provisório da aquisição na Conservatória do Registo Predial — o que impede o vendedor de hipotecar ou vender a terceiros durante o prazo acordado.
Fontes regulatórias citadas
- Decreto-Lei n.º 287/2003 Decreto-Lei 287/2003 (Reforma da Tributação do Património — CIMT + CIMI) · vigente 2026
- Banco de Portugal Taxas Euribor 3M / 6M / 12M — referência para crédito habitação · vigente 2026
- Decreto-Lei n.º 81-C/2017 DL 81-C/2017 (Mediação de crédito — informação pré-contratual) · vigente 2026
Recursos relacionados
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Como comprar casa em Lisboa: guia completo
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Perguntas frequentes
O que é o CPCV e para que serve?
Qual o valor normal do sinal no CPCV em Portugal?
O que acontece se o vendedor desistir depois do CPCV?
Quanto tempo passa entre o CPCV e a escritura?
Preciso de advogado para assinar um CPCV?
O CPCV tem de ser autenticado por notário?
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Arnaldo Toledo
Especialista em Lisboa · Century 21 Nações
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