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Nova lei do arrendamento 2026: o que mudou e que direitos tem o inquilino

Quer perceber o que a nova lei do arrendamento 2026 muda para si? Conheça os direitos do NRAU, prazos, caução e actualizações de renda com exemplos práticos.

Por Lucas Toledo · Revisto por Arnaldo Toledo (AMI 10786) · Sobre a equipa · Atualizado junho de 2026

R. da Voz do Operário, Carmo, Lisbon, Portugal
Foto: Pedro Ribeiro Simões from Lisboa, Portugal · CC BY 2.0

A nova lei do arrendamento em vigor em 2026 resulta de uma sequência de reformas ao NRAU, sendo a mais recente a Lei 56/2023 (pacote Mais Habitação), que ajustou a actualização de rendas, reforçou a obrigatoriedade do recibo electrónico e clarificou prazos de denúncia. Para um contrato celebrado hoje em Lisboa, os limites são concretos: caução máxima de dois meses, actualização anual vinculada ao coeficiente do INE, e despejo apenas por via judicial ou do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA). O que muda de ano para ano não é a estrutura — é o coeficiente publicado em Outubro e, por vezes, medidas transitórias de limitação de renda que o legislador vai introduzindo em contexto de pressão habitacional.

Para quem faz sentido conhecer os seus direitos como inquilino agora?

Para qualquer pessoa que esteja a assinar, renovar ou rescindir um contrato de arrendamento em Lisboa em 2026. O mercado continua a ser um dos mais competitivos da Europa, e a pressão leva muitos inquilinos a aceitar cláusulas ilegais por medo de perder o apartamento. Conhecer a lei não é luxo; é o único nivelador disponível.

Faz sentido especialmente para três perfis:

Inquilinos que chegam de fora de Portugal. O direito do arrendamento português é mais protector do que o da maioria dos países da UE em aspectos como proibição de despejo extrajudicial e limitação das cauções. Quem chega de outros sistemas (nomeadamente de países com mercado privado mais liberal) assume por defeito que o senhorio tem mais poder do que tem de facto.

Inquilinos cujo contrato renova em 2026. A renovação automática é a regra no NRAU; a oposição exige prazos específicos de ambos os lados. Perder esses prazos significa ficar vinculado por mais um período contratual ou pagar indemnização que poderia evitar.

Quem pondera rescindir antes do fim do prazo. A pesquisa relacionada com mais volume nesta área é precisamente "rescindir contrato arrendamento", sinal de que muitos inquilinos não sabem que têm esse direito com simples aviso prévio de 60 a 120 dias, sem indemnização adicional.

Não é para quem tem contrato pré-1990 (regime vinculístico) sem nunca o ter actualizado. Nesse caso, as regras transitórias do Decreto-Lei 321-B/90 (RAU) e a Lei 31/2012 criam uma situação específica que justifica consulta jurídica individualizada.

Quais são os seus direitos?

Parcela Valor Fonte
Duração mínima do contrato 1 ano NRAU (Lei 6/2006, alterado pela Lei 31/2012) · 2026
Caução máxima 2 meses de renda + 1 mês antecipado Código Civil art. 1076.º · 2026
Renovação automática Salvo oposição dentro dos prazos legais NRAU art. 1096.º · 2026
Actualização anual da renda Limitada ao coeficiente do INE (Aviso ministerial de Outubro) Código Civil art. 1077.º + NRAU · 2026
Aviso de actualização pelo senhorio 30 dias de antecedência, por escrito Código Civil art. 1077.º · 2026
Prazo de denúncia pelo inquilino (> 1 ano) 120 dias de antecedência NRAU art. 1098.º · 2026
Prazo de denúncia pelo inquilino (≤ 1 ano) 60 dias de antecedência NRAU art. 1098.º · 2026
Despejo Apenas via BNA ou processo judicial Lei 31/2012 · 2026
Recibo electrónico (Modelo 6) Obrigatório; emitido pelo senhorio no Portal das Finanças Lei 82-E/2014 + Lei 56/2023 · 2026
Resolução por mora 3 meses consecutivos ou 4 não consecutivos em 12 meses NRAU art. 1083.º · 2026
Obras de conservação Obrigação do senhorio; redução de renda em caso de inacção Código Civil art. 1074.º · 2026
Certificado energético Obrigatório antes da assinatura do contrato Decreto-Lei 118/2013 · 2026

O que ninguém diz sobre os direitos do inquilino

A equipa LisbonHomes observa, com regularidade, quatro padrões que a lei não resolve sozinha e que os portais de arrendamento (Idealista, Imovirtual, Casa Sapo) não têm interesse em nomear:

1. A renovação automática é uma armadilha para o inquilino desatento. O NRAU protege o inquilino com renovação automática, mas isso também significa que, se o inquilino não comunicar a intenção de saída 120 dias antes do fim do contrato, fica vinculado por mais um período contratual. Em contratos de 2 anos, isso é mais 2 anos. A maioria das rescisões "urgentes" que chegam ao nosso radar resultam de prazos perdidos por desconhecimento.

2. O coeficiente de actualização não é o mesmo que inflação. O coeficiente anual publicado pelo INE é calculado com base em índices específicos — pode ser inferior à inflação geral, o que é favorável ao inquilino, mas senhorio e inquilino confundem frequentemente os dois valores. Em 2024, o coeficiente foi de 6,94%; em 2025 desceu significativamente. Verificar o Aviso ministerial publicado em Outubro no Diário da República é a única forma de saber o valor exacto para o ano em curso.

3. Cláusulas ilegais aparecem em contratos-padrão. Mesmo em contratos gerados por agências como a Remax ou ERA, ocasionalmente surgem cláusulas que contradizem o NRAU: proibição de sublocação parcial não acordada, atribuição de custos de obras ao inquilino, actualização "a critério do senhorio". São nulas de pleno direito, mas o inquilino que as assina sem contestar acaba a cumpri-las como se fossem válidas. A DECO PROteste e o IMPIC têm modelos de contrato conformes disponíveis gratuitamente.

4. O "despejo amigável" que não o é. Quando o senhorio quer a casa de volta (para habitação própria, obras ou venda), pressiona frequentemente o inquilino a sair "voluntariamente" sem passar pelo BNA ou tribunal. Sair sem procedimento formal significa abdicar de qualquer indemnização a que possa ter direito. O inquilino que recebe essa pressão deve pedir tudo por escrito e consultar a DECO PROteste, o IMPIC ou um advogado antes de assinar qualquer rescisão.

Perguntas frequentes

O que mudou na lei do arrendamento em 2026 para o inquilino?

As principais alterações relevantes para inquilinos em vigor em 2026 derivam da Lei 56/2023 (pacote Mais Habitação): limitação mais apertada da actualização anual de renda ao coeficiente do INE, reforço da obrigatoriedade do recibo electrónico e clarificação dos prazos de denúncia. Contratos com prazo certo celebrados ao abrigo do NRAU em vigor têm duração mínima de 1 ano (Lei 13/2019). Verifique sempre a versão consolidada da lei em vigor no Portal do Diário da República.

Como rescindir o contrato de arrendamento antes do prazo?

O inquilino pode denunciar o contrato com prazo certo com 120 dias de antecedência (contratos de duração superior a 1 ano) ou 60 dias (até 1 ano). Não é devida indemnização ao senhorio além do aviso prévio. A comunicação deve ser feita por escrito, com prova de entrega (carta registada com aviso de recepção). A caução deve ser devolvida deduzidos apenas danos comprovados pelo inquilino — nunca desgaste normal de uso.

Qual o prazo de denúncia do contrato por parte do senhorio?

Para contratos com prazo certo, o senhorio deve comunicar a oposição à renovação com pelo menos 120 dias de antecedência (contratos superiores a 2 anos), 60 dias (1 a 2 anos) ou 30 dias (até 1 ano), ao abrigo do NRAU. Para denúncia para habitação própria ou de familiar, o prazo é de 6 meses a 5 anos conforme a duração do contrato. O inquilino não é obrigado a sair sem decisão judicial ou procedimento no BNA.

Quanto pode subir a renda em 2026?

A actualização anual está limitada ao coeficiente publicado pelo INE no Aviso ministerial de Outubro de cada ano. O senhorio tem de comunicar o novo valor com 30 dias de antecedência, por escrito, indicando o coeficiente aplicado (Código Civil art. 1077.º). Sem comunicação atempada, perde o direito à actualização nesse ano. Actualizações superiores ao coeficiente publicado são nulas.

O senhorio pode fazer obras e obrigar-me a sair?

Apenas para obras de reabilitação profunda que tornem o imóvel inabitável durante as obras. Nesse caso, o senhorio deve notificar com antecedência mínima de 6 meses e pagar indemnização equivalente a 1 ano de renda. Para obras de conservação correntes, o inquilino tem de as tolerar, podendo exigir redução proporcional de renda durante o período de perturbação do gozo (Código Civil art. 1074.º).

Qual a diferença entre LAU e NRAU?

LAU é o nome genérico para o conjunto de normas que regula o arrendamento urbano em Portugal, e inclui o Código Civil e o NRAU. O NRAU (aprovado pela Lei 6/2006) é o regime específico aplicável a contratos celebrados após 27 de Junho de 2006, tendo substituído o RAU (Decreto-Lei 321-B/90). Se o seu contrato é de 2006 em diante, está no NRAU; se é anterior, podem aplicar-se regras transitórias específicas, geralmente mais protectoras para o inquilino.

Fontes regulatórias citadas

Recursos relacionados

Perguntas frequentes

O que mudou na lei do arrendamento em 2026 para o inquilino?
As principais alterações relevantes para inquilinos em vigor em 2026 derivam da Lei 56/2023 (pacote Mais Habitação): limitação mais apertada da actualização anual de renda ao coeficiente do INE, reforço da obrigatoriedade do recibo electrónico e clarificação dos prazos de denúncia. Contratos com prazo certo celebrados ao abrigo do NRAU em vigor têm duração mínima de 1 ano (Lei 13/2019). Verifique sempre a versão consolidada da lei em vigor no Portal do Diário da República.
Como rescindir o contrato de arrendamento antes do prazo?
O inquilino pode denunciar o contrato com prazo certo com 120 dias de antecedência (contratos de duração superior a 1 ano) ou 60 dias (até 1 ano). Não é devida indemnização ao senhorio além do aviso prévio. A comunicação deve ser feita por escrito, com prova de entrega (carta registada com aviso de recepção). A caução deve ser devolvida deduzidos apenas danos comprovados pelo inquilino — nunca desgaste normal de uso.
Qual o prazo de denúncia do contrato por parte do senhorio?
Para contratos com prazo certo, o senhorio deve comunicar a oposição à renovação com pelo menos 120 dias de antecedência (contratos superiores a 2 anos), 60 dias (1 a 2 anos) ou 30 dias (até 1 ano), ao abrigo do NRAU. Para denúncia para habitação própria ou de familiar, o prazo é de 6 meses a 5 anos conforme a duração do contrato. O inquilino não é obrigado a sair sem decisão judicial ou procedimento no BNA.
Quanto pode subir a renda em 2026?
A actualização anual está limitada ao coeficiente publicado pelo INE no Aviso ministerial de Outubro de cada ano. O senhorio tem de comunicar o novo valor com 30 dias de antecedência, por escrito, indicando o coeficiente aplicado (Código Civil art. 1077.º). Sem comunicação atempada, perde o direito à actualização nesse ano. Actualizações superiores ao coeficiente publicado são nulas.
O senhorio pode fazer obras e obrigar-me a sair?
Apenas para obras de reabilitação profunda que tornem o imóvel inabitável durante as obras. Nesse caso, o senhorio deve notificar com antecedência mínima de 6 meses e pagar indemnização equivalente a 1 ano de renda. Para obras de conservação correntes, o inquilino tem de as tolerar, podendo exigir redução proporcional de renda durante o período de perturbação do gozo (Código Civil art. 1074.º).
Qual a diferença entre LAU e NRAU?
LAU é o nome genérico para o conjunto de normas que regula o arrendamento urbano em Portugal — inclui o Código Civil e o NRAU. O NRAU (aprovado pela Lei 6/2006) é o regime específico aplicável a contratos celebrados após 27 de Junho de 2006, tendo substituído o RAU (Decreto-Lei 321-B/90). Se o seu contrato é de 2006 em diante, está no NRAU; se é anterior, podem aplicar-se regras transitórias específicas — geralmente mais protectoras para o inquilino.

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